quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ESTATUTO DO HOMEM

    ESTATUTO DO HOMEM    (Ato Institucional Permanente)                                             A Carlos Heitor Cony       
    Artigo I  Fica decretado que agora vale a verdade. agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira. Artigo II  Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo. Artigo III  Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança. Artigo IV  Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu. Parágrafo único:  O homem, confiará no homem como um menino confia em outro menino. Artigo V  Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras. O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa. Artigo VI  Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora. Artigo VII Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo. Artigo VIII  Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor. Artigo IX  Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura. Artigo X  Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, uso do traje branco. Artigo XI  Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã. Artigo XII  Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela. Parágrafo único:  Só uma coisa fica proibida: amar sem amor. Artigo XIII  Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou. Artigo Final.  Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem. Santiago do Chile, abril de 1964 

3 comentários:

*Mi§§ §impatia* disse...

hummmmmmm não conhecia amiga.......adorei.......
bjssss te amooooo

Mar disse...

Eu também não conhecia...lindoooooo
de viver...linda noite madrinha...
Bjs carinhosos...ti adoro amada...

Ives disse...

Bons decretos, e amar sem amor, como seria bom isso rss ñ precisa ter medo, na verdade o meu texto é uma alusão a soberba em si, seja sempre bem vinda ao contos, fiquei surpreso que mesmo na mudança radical, ainda encontrei pessoas para ler, bridaguuu rs